REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
RT CLUB
CLÍNICA RAMON TARDIN
R TARDIN DERMA SERVICOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 44.807.323/0001-67, com nome fantasia Clínica Ramon Tardin, com sede na Avenida Moema, nº 94, Salas 31, 32, 33 e 34, Edifício Cedro, Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP 04077-020, institui o presente Regulamento do Programa de Fidelidade RT Club, que será disponibilizado por meio de aplicativo próprio ou plataforma digital indicada pela Clínica.
1. OBJETO E ADESÃO AO PROGRAMA
1.1. O presente Regulamento estabelece as regras de participação, acúmulo, utilização, validade e cancelamento de pontos, cashback, benefícios ou vantagens concedidas no âmbito do Programa de Fidelidade RT Club, desenvolvido pela Clínica Ramon Tardin.
1.2. O Programa tem por finalidade oferecer benefícios aos clientes participantes, mediante acúmulo de pontos ou cashback decorrentes da contratação de serviços, aquisição de produtos ou participação em ações previamente definidas pela Clínica.
1.3. A participação no Programa é gratuita, facultativa e condicionada ao cadastro do cliente no aplicativo RT Club ou em outra plataforma indicada pela Clínica, bem como ao aceite eletrônico deste Regulamento, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade aplicável.
1.4. Ao aderir ao Programa, o participante declara ter tido acesso prévio, claro e adequado às regras aqui previstas, compreendendo as condições de pontuação, cashback, validade, resgate, limitações e hipóteses de alteração ou encerramento do Programa.
1.5. O aceite eletrônico realizado no aplicativo ou plataforma terá validade jurídica para comprovação da ciência e concordância do participante, podendo a Clínica manter registro da data, horário, versão aceita e demais informações necessárias à segurança da relação contratual.
2. ELEGIBILIDADE E CADASTRO
2.1. Poderão participar do Programa pessoas físicas ou jurídicas que realizem cadastro válido no aplicativo RT Club, mediante informação de dados cadastrais necessários à identificação do participante, incluindo, conforme o caso, nome, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e demais informações solicitadas pela plataforma.
2.2. O participante é responsável pela veracidade, exatidão e atualização dos dados fornecidos, especialmente telefone e e-mail, que poderão ser utilizados para envio de informações operacionais sobre pontuação, cashback, validade, resgate, alterações do Regulamento e demais comunicações relacionadas ao Programa.
2.3. A Clínica poderá recusar, suspender ou cancelar cadastros incompletos, duplicados, inconsistentes, fraudulentos ou que apresentem indícios de uso indevido, observado o disposto neste Regulamento.
2.4. O participante deverá manter apenas um cadastro ativo vinculado ao seu CPF, CNPJ ou telefone, conforme aplicável, sendo vedada a criação de múltiplos cadastros com a finalidade de obtenção indevida de benefícios.
3. REGRAS DE PONTUAÇÃO E CASHBACK
3.1. A cada compra, contratação ou ação elegível, o participante poderá acumular pontos ou cashback conforme a regra de conversão vigente e previamente informada pela Clínica no aplicativo RT Club, em campanha específica ou nos canais oficiais de atendimento.
3.2. A regra padrão de conversão do Programa será calculada sobre o valor líquido e efetivamente pago pelo participante em compras, serviços ou procedimentos elegíveis. Como regra geral, a cada R$ 1,00 (um real) pago, será atribuído 1 (um) ponto ao participante, ou, quando aplicável a modalidade de cashback, será concedido crédito promocional correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago, salvo campanhas promocionais específicas, cujas condições próprias serão previamente divulgadas.
3.3. A pontuação ou cashback incidirá exclusivamente sobre valores efetivamente pagos pelo participante, podendo ser excluídos da base de cálculo, conforme a regra vigente: descontos, cortesias, valores estornados, créditos promocionais, fretes, taxas de terceiros, juros, encargos financeiros, pacotes promocionais, convênios, campanhas não cumulativas ou produtos e serviços expressamente não participantes.
3.4. Para acumular pontos ou cashback, o participante deverá se identificar no momento da compra, contratação ou atendimento, informando o CPF, CNPJ, telefone cadastrado ou realizando a identificação diretamente pelo aplicativo RT Club.
3.5. Caso a identificação não seja realizada no momento da compra, o participante poderá solicitar o lançamento retroativo no prazo de até 48 horas, mediante apresentação de comprovante idôneo da transação, ficando o lançamento sujeito à validação interna da Clínica.
3.6. Em caso de cancelamento, estorno, inadimplência, chargeback, desistência, devolução, reembolso ou cancelamento do serviço contratado, os pontos ou cashback correspondentes poderão ser cancelados, estornados ou ajustados proporcionalmente.
3.7. Eventuais erros sistêmicos, falhas operacionais ou lançamentos indevidos poderão ser corrigidos pela Clínica, mediante ajuste do saldo do participante, especialmente quando houver pontuação ou cashback incompatível com a compra realizada.
4. RESGATE E UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os pontos ou cashback acumulados poderão ser utilizados pelo próprio participante para resgate de benefícios, vantagens, descontos, produtos, serviços ou condições especiais expressamente disponibilizados pela Clínica no âmbito do Programa.
4.2. O resgate estará sujeito à disponibilidade, elegibilidade, saldo suficiente, validade dos pontos ou cashback, regras da campanha, agenda, estoque, restrições técnicas, comerciais ou operacionais previamente informadas ao participante.
4.3. A Clínica poderá estabelecer quantidade mínima de pontos, valor mínimo de cashback, valor máximo de resgate, períodos específicos de utilização, benefícios por categoria, produtos e serviços participantes, condições promocionais e demais critérios objetivos de resgate. O saldo de cashback não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado para pagamento de consultas médicas, procedimentos cirúrgicos, exames ou limpezas de pele, sendo permitido exclusivamente para procedimentos elegíveis definidos pela Clínica.
4.3.1. A utilização do cashback ficará limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do procedimento elegível contratado, podendo o saldo remanescente permanecer disponível para utilização futura dentro do prazo de validade previsto neste Regulamento.
4.4. Os pontos e cashback são pessoais, vinculados ao cadastro do participante, intransferíveis e não poderão ser vendidos, cedidos, comercializados, transferidos a terceiros ou convertidos em dinheiro, salvo se houver regra específica expressamente divulgada pela Clínica.
4.5. Os pontos ou cashback não possuem natureza financeira autônoma, não constituem moeda, crédito bancário, investimento, título financeiro ou meio de pagamento independente, sendo utilizáveis exclusivamente dentro das condições do Programa.
4.6. O resgate deverá ser realizado pelo próprio participante, não sendo permitido resgate por terceiros, salvo autorização expressa da Clínica ou hipótese específica prevista em campanha.
5. VALIDADE DOS PONTOS E CASHBACK
5.1. Os pontos ou cashback acumulados terão validade de 124 dias, contados da data de sua efetiva disponibilização no cadastro do participante, salvo regra promocional específica previamente divulgada.
5.2. Após o decurso do prazo de validade, os pontos ou cashback expirados serão automaticamente excluídos do saldo do participante, sem possibilidade de reativação, indenização, reembolso ou conversão posterior, salvo liberalidade da Clínica em campanha específica.
5.3. O participante poderá consultar seu saldo, extrato e prazo de validade dos pontos ou cashback no aplicativo RT Club ou pelos canais oficiais de atendimento da Clínica.
5.4. Eventuais divergências sobre saldo, lançamento, validade ou utilização de pontos ou cashback deverão ser comunicadas pelo participante no prazo de até 30 dias contados da compra, lançamento ou tentativa de resgate, mediante apresentação de documentos que permitam a análise da solicitação.
6. USO INDEVIDO, FRAUDE E CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS
6.1. É vedado ao participante praticar qualquer conduta destinada à obtenção irregular de pontos, cashback, benefícios ou vantagens no âmbito do Programa.
6.2. Consideram-se condutas irregulares, entre outras: utilização de CPF, CNPJ ou telefone de terceiro sem autorização; criação de cadastros duplicados ou falsos; apresentação de comprovantes de terceiros; tentativa de manipulação do sistema; comercialização, cessão ou transferência de pontos ou cashback; solicitação de pontuação sobre compras inexistentes, canceladas, não pagas ou estornadas; e qualquer prática incompatível com a boa-fé e a finalidade do Programa.
6.3. Na hipótese de suspeita razoável de fraude, uso indevido ou irregularidade, a Clínica poderá suspender preventivamente o cadastro, o saldo ou o resgate de benefícios pelo prazo necessário à apuração interna.
6.4. Confirmada a irregularidade, a Clínica poderá invalidar os pontos ou cashback obtidos indevidamente, cancelar resgates irregulares, suspender ou encerrar a participação do cliente no Programa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
6.5. As medidas previstas nesta cláusula serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da conduta, observando-se a boa-fé, a transparência e a preservação dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
7. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
7.1. A Clínica poderá alterar regras, critérios de pontuação, cashback, benefícios, formas de resgate, produtos ou serviços participantes e demais condições do Programa, desde que comunique previamente os participantes com antecedência mínima de 30 dias, por meio do aplicativo RT Club, e-mail, WhatsApp, SMS ou outro canal oficial.
7.2. As alterações não prejudicarão os pontos ou cashback regularmente acumulados antes da comunicação, que poderão ser utilizados dentro do respectivo prazo de validade, conforme as regras informadas ao participante, salvo em caso de fraude, erro sistêmico, pontuação indevida, exigência legal ou determinação de autoridade competente.
7.3. A Clínica poderá suspender ou encerrar o Programa mediante comunicação prévia aos participantes, assegurando prazo razoável para utilização dos pontos ou cashback regularmente acumulados, respeitada a validade original de cada benefício.
7.4. Em caso de força maior, caso fortuito, falha grave de segurança, determinação legal, decisão administrativa ou judicial, encerramento da plataforma tecnológica ou circunstância que torne inviável a continuidade do Programa, a Clínica poderá adotar medidas imediatas de suspensão, com posterior comunicação aos participantes em prazo razoável.
8. PLATAFORMA TECNOLÓGICA E RESPONSABILIDADES
8.1. O Programa poderá ser operacionalizado por meio de plataforma tecnológica própria ou de empresa parceira, incluindo a Fidelimax, destinada ao suporte, registro, controle, gestão sistêmica, consulta de saldo e operacionalização dos benefícios.
8.2. A plataforma tecnológica atuará como fornecedora de tecnologia e suporte operacional, nos limites dos serviços contratados, permanecendo sob responsabilidade da Clínica a definição das regras comerciais do Programa, benefícios, critérios de pontuação, cashback, resgate e relacionamento direto com os participantes.
8.3. Eventuais indisponibilidades temporárias, manutenções, instabilidades ou falhas técnicas poderão impactar momentaneamente a consulta de saldo, lançamento de pontos, cashback ou resgate de benefícios, devendo a Clínica e a plataforma, conforme a responsabilidade de cada uma, adotar medidas razoáveis para correção e regularização das informações.
8.4. Nenhuma disposição deste Regulamento será interpretada de forma a excluir ou limitar direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Os dados pessoais fornecidos no âmbito do Programa, incluindo nome, CPF, CNPJ, telefone, e-mail, dados cadastrais, histórico de pontuação, cashback, resgates e registros de atendimento, serão tratados pela Clínica em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
9.2. Os dados serão utilizados para identificação do participante, cadastro no Programa, controle de pontuação e cashback, validação de benefícios, prevenção de fraudes, atendimento de solicitações, envio de comunicações operacionais, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
9.3. A Clínica poderá compartilhar dados pessoais com fornecedores de tecnologia, plataformas de fidelidade, prestadores de serviços de comunicação, armazenamento, suporte, segurança da informação e demais terceiros necessários à execução do Programa, sempre de forma compatível com as finalidades informadas e com a legislação aplicável.
9.4. O envio de comunicações promocionais, ofertas e campanhas comerciais observará as preferências do participante e permitirá, quando aplicável, a solicitação de descadastramento ou oposição ao recebimento de mensagens não essenciais.
9.5. A participação no Programa não implica autorização irrestrita para envio de comunicações promocionais por prazo indeterminado, devendo a Clínica observar as bases legais aplicáveis, a finalidade informada e os direitos do titular de dados.
9.6. O participante poderá solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, atualização, informações sobre compartilhamento, oposição ao tratamento e demais direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais pelos canais oficiais da Clínica ou pelo canal de privacidade: e-mail rtclub@ramontardin.com.br / whatsapp 11 91371-5227
9.7. A exclusão de dados essenciais à identificação do participante e à gestão do Programa poderá inviabilizar a manutenção do cadastro, controle de saldo e disponibilização de benefícios, sem prejuízo da conservação de dados necessária ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou ao exercício regular de direitos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Programa é válido por prazo indeterminado, enquanto mantido ativo pela Clínica, observado o direito de alteração, suspensão ou encerramento nos termos deste Regulamento.
10.2. A tolerância da Clínica quanto ao eventual descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não constituirá renúncia, novação ou alteração das regras aqui previstas.
10.3. Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão válidas e eficazes.
10.4. Este Regulamento poderá ser complementado por regras específicas de campanhas, promoções, ações sazonais, benefícios temporários ou condições comerciais especiais, desde que previamente informadas ao participante.
10.5. Eventuais dúvidas, solicitações, correções cadastrais, questionamentos sobre pontuação, cashback, resgate ou proteção de dados deverão ser encaminhados pelos canais oficiais da Clínica Ramon Tardin: e-mail rtclub@ramontardin.com.br / whatsapp 11 91371-5227
10.6. Este Regulamento entra em vigor na data de sua disponibilização no aplicativo RT Club ou em outro canal oficial da Clínica.
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